O Princípio da Isonomia na Condução da Execução Fiscal

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas.

“O que se pretende ao longo do presente artigo é precisamente identificar, no tratamento dispendido aos devedores tributários, particularmente na esfera federal, em sede de execução fiscal, a ótica adotada pelo poder público quanto a formação e a reprodução de mecanismos de controle e persecução dos créditos inscritos em dívida ativa. Questiona-se, desse modo, a equiparação no tratamento dispendido entre trâmites processuais que buscam valores bastante distintos, haja vista a imperatividade da preservação da isonomia entre os polos passivos considerados nessas relações jurídicas, a teor dos valores e princípios consagrados na Constituição Federal (CF).”