O Princípio da Proporcionalidade na Aplicação das Sanções Previstas na Lei Federal do Pregão
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“A modalidade de licitação por pregão revela-se um importante meio de simplificação e desburocratização das contratações públicas, sendo amplamente usado pela administração. Todavia, isso deu espaço para o cometimento de fraudes e irregularidades, que prejudicam o bom andamento dos certames, que culminou no enrijecimento das sanções previstas em lei, conforme entendimento do TCU, no Acórdão 754 –plenário. Assim, será analisado se o entendimento do TCU, em afastar a análise do dolo e da culpa dos concorrentes, e desconsiderar o princípio da proporcionalidade, está correto. O método de pesquisa utilizado é o estudo de caso, e o de procedimento bibliográfico. A administração não pode desprezar conceitos mínimos de justiça, como o princípio de proporcionalidade e a responsabilização subjetiva.”