Responsabilidade Civil pelo Tratamento de Dados Pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da PGE-RJ.
“Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, ‘LGPD’) incorpora, ao ordenamento jurídico brasileiro, diversos instrumentos para garantir a proteção de dados pessoais, proporcionando um maior controle aos titulares de seus dados ao assegurar mais transparência e segurança ao longo de toda a cadeia de tratamento. A LGPD estabelece também as consequências jurídicas nas hipóteses em que dados pessoais são tratados em desconformidade com suas disposições. Dentre essas consequências, interessa-nos, para os fins do presente trabalho, a responsabilização civil dos agentes de tratamento, na medida em que a LGPD não foi explícita ao definir o regime de responsabilidade civil aplicável. Nesse sentido, do ponto de vista metodológico, o presente artigo se propõe a apresentar esta discussão considerando os dispositivos aplicáveis da LGPD e, na sequência, expor, à luz da doutrina jurídica, os principais argumentos, por um lado, daqueles que sustentam que o regime aplicável é o da responsabilidade subjetiva e, por outro lado, da corrente que defende a responsabilização objetiva dos agentes de tratamento. Os objetivos do presente artigo são, pois, consolidar os principais argumentos que permeiam a discussão sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento e apresentar diretrizes para o melhor enquadramento da temática à luz do ordenamento jurídico pátrio.”