Responsabilidade Civil pelo Tratamento de Dados Pessoais na Lei Geral de Proteção de Dados

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ.

Resumo: “A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018, ‘LGPD’) incorpora, ao ordenamento jurídico brasileiro, diversos instrumentos para garantir a proteção de dados pessoais, proporcionando um maior controle aos titulares de seus dados ao assegurar mais transparência e segurança ao longo de toda a cadeia de tratamento. A LGPD estabelece também as consequências jurídicas nas hipóteses em que dados pessoais são tratados em desconformidade com suas disposições. Dentre essas consequências, interessa-nos, para os fins do presente trabalho, a responsabilização civil dos agentes de tratamento, na medida em que a LGPD não foi explícita ao definir o regime de responsabilidade civil aplicável. Nesse sentido, do ponto de vista metodológico, o presente artigo se propõe a apresentar esta discussão considerando os dispositivos aplicáveis da LGPD e, na sequência, expor, à luz da doutrina jurídica, os principais argumentos, por um lado, daqueles que sustentam que o regime aplicável é o da responsabilidade subjetiva e, por outro lado, da corrente que defende a responsabilização objetiva dos agentes de tratamento. Os objetivos do presente artigo são, pois, consolidar os principais argumentos que permeiam a discussão sobre a responsabilidade civil dos agentes de tratamento e apresentar diretrizes para o melhor enquadramento da temática à luz do ordenamento jurídico pátrio.”

Autor(es): Camila Ferrão dos Santos, Jeniffer Gomes da Silva e Vinicius Padrão

Assunto: Direito

Tipo de material: Artigo

ISSN: 1981-3694

Descrição física: 31 p.

Local de publicação: Rio de Janeiro

Título do periódico: Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE-RJ

Volume: 4

Número: 3

Data do fascículo: set./dez. 2021

CDD: 340