Segurança Jurídica para a Inovação Pública: A Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº 13.655/2018)

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da FGV. 

“Este artigo busca apresentar uma leitura instrumental da recém-editada Lei no 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e lhe confere uma nova dimensão operacional: no âmbito público, para reforço da segurança jurídica e melhoria da qualidade das decisões públicas. O artigo analisa a agenda de pesquisa e produção acadêmica que incitou o processo legislativo que resultou na Lei no 13.655/2018, e também as alterações que o projeto sofreu no Congresso Nacional para demonstrar que a lei decorre de uma agenda voltada a viabilizar a inovação na administração pública. A tese central do texto é a de que a Lei no 13.655/2018 consiste em uma lei de planos, públicos e privados, que viabiliza o desenho de soluções jurídicas com maior criatividade e conforto decisório. No âmbito público, fundamentalmente a previsão de ônus aos controladores e a tutela do gestor público honesto permitem a definição mais efetiva de políticas públicas, contratos, licenças e permissões, entre outras manifestações. Desse modo, pela segurança jurídica, a Nova LINDB viabiliza a inovação pública na medida em que pavimenta o experimentalismo na administração pública, como a assimilação de novas tecnologias em suas atividades prestacionais e o emprego de mecanismos jurídicos atípicos.”