Publicado em 13/09/24

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES


ATO DO PRESIDENTE


PORTARIA CCERJ Nº 54 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES
PELAS CÂMARAS E PELO CONSELHO PLENO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 20, I, c/c artigo 69, parágrafo único, ambos do Regimento
Interno do Conselho de Contribuintes – RICC, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5927/2001, e

CONSIDERANDO que, nos termos dos artigos 21, caput, 45, parágrafo 1º, e 43, caput, todos do RICC, a Primeira Câmara funciona, de forma permanente, com apenas 3 (três) Conselheiros exercendo a função de Relator.

RESOLVE:

Art. 1º – A pauta de cada sessão de julgamento do Conselho de Contribuintes será composta, no mínimo, por:

I – 3 (três) processos, na Primeira Câmara;
II – 4 (quatro) processos, na Segunda, Terceira e Quarta Câmaras;
III – 8 (oito) processos, no Conselho Pleno.

Art. 2º – Os processos adiados não serão computados no quantitativo mínimo estabelecido no art. 1º.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024


ALVARO MARQUES NETO
Presidente do Conselho de Contribuintes