Publicado em 29/04/24

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CCERJ Nº 051 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

REVOGA A PORTARIA CCERJ Nº 50, QUE
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DE PRAZOS
PROCESSUAIS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 20, inciso I do Regimento Interno do CCERJ e o que consta no Processo nº SEI-040087/000136/2023, e

CONSIDERANDO o restabelecimento da consulta às jurisprudências no Portal deste Conselho no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica revogada a Portaria CCERJ nº 50, de 09 de novembro de 2023.

Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023 

MARCOS DOS SANTOS FERREIRA

Presidente do Conselho de Contribuintes