PORTARIA CCERJ Nº 052

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CCERJ Nº 052 DE 31 DE JULHO DE 2024

DISPÕE ACERCA DE PROCEDIMENTOS E DÁ
PROVIDÊNCIAS SOBRE A PUBLICIDADE DA
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS AOS CONSELHEIROS
NO ÂMBITO DAS CÂMARAS E DO
CONSELHO PLENO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 20, inciso I, do Regimento Interno do CCERJ e o que consta
no processo SEI-040013/000165/2024, e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência ao procedimento de distribuição de recursos previsto nos artigos 45 e 53 do Regimento Interno do CCERJ,

RESOLVE:

Art. 1º – A distribuição de recursos aos conselheiros, em sessão pública, por sorteio, no âmbito das Câmaras e do Conselho Pleno, será realizada, obrigatoriamente, pelo colegiado em que deva ocorrer seu
julgamento.

Parágrafo Único – A relação de recursos a serem sorteados e a data e horário da respectiva sessão serão disponibilizados no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda até um dia útil antes da data prevista para o sorteio.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria CCERJ Nº 25 de 19 de abril de 2012.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2024. 

ALVARO MARQUES NETO
Presidente do Conselho de Contribuintes