Publicado em 12/05/25

PORTARIA CCERJ Nº 57 DE 08 DE MAIO DE 2025

PORTARIA CCERJ Nº 57 DE 08 DE MAIO DE 2025

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES
ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CCERJ Nº 57 DE 08 DE MAIO DE 2025

 DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO ÂMBITO DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I, e pelo caput do artigo 72, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e


CONSIDERANDO:

  • a necessidade de garantir a ampla defesa e o contraditório, direitos constitucionais previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
  • que a publicação das pautas de julgamento com prazo adequado é medida que visa viabilizar a organização prévia dos contribuintes e de seus representantes, permitindo que estes exerçam efetivamente o direito de defesa;
  • que os prazos processuais passaram a ser contados em dias úteis, nos termos do art. 207 do Decreto-Lei n. 05/1975, com a redação conferida pela Lei n. 9.789/2022;
  • o que consta no processo administrativo SEI-040013/000225/2025;
    • RESOLVE:
      Art. 1º – Fica estabelecido o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data da publicação da pauta no Diário Oficial e a data da realização da respectiva sessão de julgamento das Câmaras e do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.
      Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos para as pautas de julgamento publicadas a partir de 01/07/2025.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025


ALVARO MARQUES NETO
Presidente do Conselho de Contribuintes