Publicado em 21/08/25

PORTARIA CCERJ Nº 59 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

PORTARIA CCERJ Nº 59 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
CONSELHO DE CONTRIBUINTES

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA CCERJ Nº 59 DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART.
1º DA PORTARIA CCERJ Nº 57, DE 08 DE
MAIO DE 2025.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso I, e pelo caput do artigo 72, ambos do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes, aprovado pela Resolução SEFCON nº 5.927, de 21 de março de 2001, e

CONSIDERANDO:

  • a peculiaridade dos recursos de ofício em processos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITD), que envolvem a avaliação do valor venal de bens imóveis, demandando tratamento específico quanto ao prazo para inclusão em pauta de julgamento;

  • o interesse da administração tributária em assegurar maior celeridade e efetividade na tramitação e julgamento dos recursos de ofício no âmbito do ITD, sobretudo quando envolvem controvérsias cuja solução depende de conhecimento eminentemente técnico, como a definição do valor de mercado de bens imóveis objeto de transmissão;

  • que, em diversos casos, o próprio sujeito passivo manifesta expressamente sua concordância com o referido laudo de avaliação;

  • que o prazo ordinário para inclusão do recurso em pauta de julgamento, previsto no art. 72 da Resolução SEFCON nº 5.927/2001, revela-se mais benéfico ao sujeito passivo;

  • o que consta no processo administrativo SEI-040013/000361/2025;

RESOLVE :

Art. 1º – Fica incluído um parágrafo único no art. 1º da Portaria CCERJ nº 57, de 08 de maio de 2025, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O prazo previsto no caput não se aplica aos recursos de ofício referentes ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação, de quaisquer Bens ou Direitos (ITD), nos casos que envolvam exclusivamente avaliação do valor venal do imóvel, hipótese em que se aplica o prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 72 da Resolução SEFCON Nº 5.927/2001.”

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025


ALVARO MARQUES NETO
Presidente do Conselho de Contribuintes

*Republicado por incorreção no original publicado no D.O. de 19/08/2025.