A Junta de Revisão Fiscal é órgão de primeira instância administrativa do contencioso-fiscal fluminense, cabendo-lhe julgar as matérias elencadas no art. 69 do Regulamento do Processo Administrativo Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto nº 2.473/1979).

Trata-se de órgão colegiado constituído por um Presidente e um Vice-Presidente e formado por até 20 (vinte) Turmas de Julgamento, cada uma composta por três julgadores e por um secretário de Turma.