Atendimento Virtual da Junta de Revisão Fiscal

O atendimento virtual da Junta de Revisão Fiscal ao público externo é realizado por meio do sistema de Atendimento Digital  RJ (ADRJ), regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 149/2020, nas hipóteses a seguir, nos termos da Resolução SEFAZ nº 278/2021: 

Para solicitação de agendamento a fim de obter acesso aos processos físicos localizados na Junta de Revisão Fiscal: 

Nossos Serviços > Atendimento Digital RJ  > Agendamento de Atendimento Presencial > Agendar > Contencioso // Junta de Revisão Fiscal // Vista de autos 

Para apresentação de  impugnações e demais manifestações, consulta sobre o andamento de processos e liberação de acesso ao teor do processo eletrônico localizado na Junta de Revisão Fiscal, deverá ser realizado protocolo de requerimento no sistema ADRJ : 

Nossos Serviços > Atendimento Virtual da Junta de Revisão Fiscal >Acessar o serviço

Documentação necessária para impugnação:  

A impugnação será apresentada contendo as justificativas/alegações que o interessado entender necessárias e instruída com as provas e documentos em que se fundam a pretensão. 

O pedido deverá estar assinado pelo interessado, ou se for o caso, por representante legal, devidamente habilitado no processo.  

A relação dos documentos se encontra prevista no Anexo à Resolução SER nº 92/2004.

Documentação necessária para liberação de acesso ao teor do processo eletrônico localizado na Junta de Revisão Fiscal:

Anexar os documentos que comprovem poder de representação em nome da empresa, fazendo referência ao número do processo que deseja acesso, juntamente de nome e e-mail do usuário SEI que terá acesso ao processo.

Consulta sobre o andamento dos processos:

Nossos Serviços > Consultar processos

A apresentação de peças processuais e demais manifestações a serem atribuídas a outras repartições fiscais deve ser realizada de acordo com as determinações especificadas pelos órgãos competentes.