A Segurança Jurídica como Princípio Garantidor de Certeza, Estabilidade e Previsibilidade do Direito Tributário
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista da AGU.
“Tema em destaque atualmente na doutrina e na jurisprudência, a segurança jurídica é abordada no presente estudo como princípio, um valor inerente ao Estado Democrático de Direito, que confere certeza, estabilidade sistêmica ao ordenamento jurídico. Como princípio constitucional tributário, a segurança jurídica é um importante instrumento de preservação da confiança depositada por contribuintes e instituições na previsibilidade e na estabilidade do direito e das relações jurídicas. A conexão entre a segurança jurídica e os demais princípios tributários é a garantia de que os atos e os negócios tributáveis praticados com fundamento na legislação e na jurisprudência consolidada não serão prejudicados por modificações repentinas e abruptas do direito tributário.”