Atualizada em 12/06/24
  • Possíveis Implicações do Ativismo Judicial no Âmbito das Licitações e Contratos Administrativos

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

    "Este trabalho examina a influência do ativismo judicial e da judicialização da política no campo do exercício da discricionariedade e de outras formas de autonomia e liberdade de valoração na atuação administrativa, com especial atenção no âmbito das licitações e contratos administrativos. Parte-se da investigação acerca da própria definição de discricionariedade administrativa, sua evolução e principais limites de controle, assim como do exercício de liberdades e autonomias, especialmente no tocante às licitações e contratos administrativos; bem como da constatação de que, com um novo paradigma de construção e aplicação do Direito, passa a ocorrer um maior protagonismo ativo por parte do Poder Judiciário, inclusive com a judicialização da política. Verifica-se que tal ativismo tem possíveis implicações no exercício das liberdades necessárias ao legítimo exercício das atividades administrativas, repercutindo no instituto das licitações e contratos administrativos."

  • Orçamento Impositivo e as Transferências do Artigo 166-A da Constituição: Notas sobre Regime Jurídico, Accountability e Corrupção

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

    "O objetivo desse artigo é suprir uma lacuna na doutrina sobre o regime jurídico das transferências intergovernamentais do artigo 166-A da Constituição Federal – introduzidas pela Emenda Constitucional n. 105/2019. Assim, os seguintes problemas são enfrentados: Qual seria o regime jurídico aplicável às transferências obrigatórias decorrentes das emendas parlamentares de orçamento impositivo (art. 166-A da CF)? Transferências obrigatórias para quem? Quem possui o dever de transferir: a pessoa jurídica ou o Poder Executivo? O que são transferências especiais? E as transferências com finalidade definida? Quais os limites? Qual o destino dos recursos? Quem é o titular dos recursos repassados? Onde se gasta e sob quais condições? Quem controla? Transferências especiais favorecem a corrupção? São inconstitucionais? Três conclusões podem ser ressaltadas: (1) A transferência especial, modalidade de repasse incondicionado, foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A na Constituição, permitindo a imediata transmissão de titularidade dos recursos repassados aos governos subnacionais com amplo poder de definição de gastos. A transferência com finalidade definida, em verdade, é conceituada por exclusão e se trata de um regime geral de descentralização fiscal observado pelas emendas parlamentares, podendo seguir inúmeros ritos legais de repasses de recursos. Na prática, essas transferências já eram realizadas antes da Emenda Constitucional 105/2019; (2) Não há, na previsão das transferências especiais, quaisquer violações às cláusulas pétreas (§4º do artigo 60 da CF); (3) Deve-se fazer uma interpretação sistemática entre o artigo 166-A e o artigo 163-A da Constituição, pois as transferências especiais não escapam dos deveres de transparência e de accountability devidamente assegurados em plataforma pública de amplo acesso para fins de controle social. O estudo é realizado com base na pesquisa bibliográfica e documental, utilizando-se por vezes do método dedutivo e, outras vezes, do indutivo na análise de questões jurídicas, políticas e econômicas."

  • A Lei de Liberdade Econômica e seus Reflexos no Licenciamento de Atividades Econômicas pelos Municípios

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

    "O presente artigo apresenta uma reflexão sobre as diretrizes da Lei da Liberdade Econômica e seus reflexos na competência municipal em fiscalizar o comércio local. A pretexto de estabelecer normas gerais sobre a proteção da liberdade econômica do mercado, promovendo a dispensa de qualquer ato público para desenvolvimento de atividade econômica de baixo risco, contrariou a regra de competência constitucional. Além de outros pontos elencados nesta pesquisa, também se identifica a inconstitucionalidade quanto a este aspecto, por representar uma ofensa ao sistema federativo -ao promover a centralização da decisão sobre a regulação das atividades econômicas de interesse local."

  • A Atual Busca pela Qualidade dos Gastos Públicos Relacionados às Despesas Primárias Discricionárias

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas. 

    "Este artigo propõe-se a tratar da qualidade dos gastos públicos relacionados às despesas primárias discricionárias da União com a abordagem de tópicos que precisam de atenção e melhoria. O estudo considera, inicialmente, que o orçamento por resultados conjugado à atual técnica do orçamento-programa reflete em melhores gastos públicos. Em seguida, a flexibilidade na execução do orçamento público é reconhecida como necessária, porém investigada como de uso indiscriminado pelos administradores públicos que, ao se afastarem do que fora aprovado nas leis de orçamento por meio de certas alterações, podem gerar gastos dissociados do interesse público. O último tópico analisa as melhorias que se pode obter nos gastos por meio de uma execução orçamentária e financeira bem planejada e controlada, em todos os estágios da despesa pública, evitando-se restos a pagar desnecessários e bem cumprindo o atual orçamento impositivo, com o auxílio de um modelo de balanço orçamentário e financeiro sugerido."

  • Extrafiscalidade dos Tributos como Intervenção do Estado na Economia: O Aumento de Preço dos Combustíveis de 2020 a 2022 e a limitação do ICMS

    Disponível somente em PDF. Extraído da Revista Tributária e de Finanças Públicas. 

    "Este texto trata da Intervenção do Estado na Economia através do caráter extrafiscal dos tributos como medida para combater o aumento de preço dos combustíveis no período pandêmico de 2020 a 2022, em especial no caso da Lei Complementar 194/2022 que limitou a alíquota de ICMS sobre os combustíveis. O objetivo proposto foi analisar as medidas tributárias como forma de intervenção do Estado na regulação de preço dos combustíveis e descrever seus impactos. A pesquisa realizada foi de caráter descritivo. O método utilizado foi o qualitativo, através da coleta de dados e informações de pesquisas bibliográficas, documentais e observação. Conclui-se que a intervenção do Estado na economia através da extrafiscalidade tributária, no caso do aumento do preço dos combustíveis, foi necessária, porém o impacto causado aos entes federativos estaduais pela medida adotada através da Lei Complementar 194/2022 pode não ter sido a mais acertada."