Dedutibilidade das Despesas Decorrentes do Trabalho não Assalariado da Base de Cálculo do IRPF e o Conceito Constitucional de Renda

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Resumo: “O objeto do presente estudo é analisar, sob a ótica do conceito constitucional de renda, o regime de apuração do imposto sobre a renda das pessoas físicas que auferem rendimentos do trabalho não assalariado, em que há a possibilidade de dedução das despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte pagadora, porém é vedada a dedução de quotas de depreciação, despesas de arrendamento, locomoção e transporte, nos termos do §1º do Art. 6º, da Lei Nº 8.134/1990. Em especial, busca-se verificar a (in)constitucionalidade do referido dispositivo, com base nas premissas estabelecidas no trabalho.”

Autor(es): Pedro Henrique Alves Mineiro

Assunto: Economia

Tipo de material: Artigo

ISSN: 1518-2711

Descrição física: 14 p.

Local de publicação: [S.l.]

Título do periódico: Revista Tributária e de Finanças Públicas

Volume: 150

Número: 29

Data do fascículo: jun. 2022

CDD: 336.241