Nova Lei de Licitações e o Ciclo de Vida do Objeto
Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.
Resumo: “A análise do ciclo de vida, nas contratações públicas, requer a releitura do conceito de proposta mais vantajosa para a administração pública, com intensa atenção ecossistêmica aos impactos diretos e indiretos. A nova Lei Brasileira de Licitações Públicas determina o escrutínio integrado e interdisciplinar do ciclo de vida do objeto, com o abandono da perspectiva pautada exclusivamente pelo viés economicista, tendo em mente a centralidade indiscutível dos fatores sociais, ambientais e éticos. Ade mais, a motivação, na esfera decisória pública, jamais se revela neutra. Assim, na avaliação do ciclo de vida, não merecem prosperar metodologias incapazes de traduzir a justa precificação sustentável. Imprescindível aperfeiçoar a governança pública, de molde a viabilizar aferição confiável do ciclo de vida, por intermédio de ferramentas hábeis a dialogar com as múltiplas técnicas avaliativas, afastando fórmulas simplistas e redundantes. Em suma, o exame do ciclo de vida requer consecutivo refinamento metodológico, com ênfase para a decisão iluminada por protocolos engajadamente indutores do primado líquido de benefícios e cobenefícios.”
Autor(es): Juarez Freitas
Assunto: Direito
Tipo de material: Artigo
ISSN: 2238-5177
Descrição física: 16 p.
Local de publicação: Rio de Janeiro
Título do periódico: Revista de Direito Administrativo
Volume: 281
Número: 2
Data do fascículo: maio/ago. 2022
CDD: 341.3527