Nova Lei de Licitações e o Ciclo de Vida do Objeto

Disponível somente em PDF. Extraído da Revista de Direito Administrativo da Fundação Getúlio Vargas.

Resumo: “A análise do ciclo de vida, nas contratações públicas, requer a releitura do conceito de proposta mais vantajosa para a administração pública, com intensa atenção ecossistêmica aos impactos diretos e indiretos. A nova Lei Brasileira de Licitações Públicas determina o escrutínio integrado e interdisciplinar do ciclo de vida do objeto, com o abandono da perspec­tiva pautada exclusivamente pelo viés economicista, tendo em mente a centralidade indiscutível dos fatores sociais, ambientais e éticos. Ade mais, a motivação, na esfera decisória pública, jamais se revela neutra. Assim, na avaliação do ciclo de vida, não merecem prosperar metodologias incapazes de traduzir a justa precificação sustentável. Imprescindível aperfeiçoar a governança pública, de molde a viabilizar aferição confiá­vel do ciclo de vida, por intermédio de ferramentas hábeis a dialogar com as múltiplas técnicas avaliativas, afastando fórmulas simplistas e redundantes. Em suma, o exame do ciclo de vida requer consecutivo refinamento metodológico, com ênfase para a decisão iluminada por protocolos engajadamente indutores do primado líquido de benefícios e cobenefícios.”

Autor(es): Juarez Freitas

Assunto: Direito

Tipo de material: Artigo

ISSN: 2238-5177

Descrição física: 16 p.

Local de publicação: Rio de Janeiro

Título do periódico: Revista de Direito Administrativo

Volume: 281

Número: 2

Data do fascículo: maio/ago. 2022

CDD: 341.3527