Atualizada em 22/05/26

Importação

Importação

A entrada de bem ou mercadoria importados do exterior é considerado fato gerador do ICMS, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.657/96.

No caso de importação acobertada por DI ou DSI, o importador deverá utilizar o sistema SCDI da SEFAZ, as orientações do Manual do Importador SCDI ou do Manual de Utilização de Saldo Credor no SCDI.

Neste caso, o recolhimento poderá ser realizado por DARJ, emitido no Portal de Pagamentos, ou por GNRE, emitido pelo Portal GNRE PE.

Já no caso de importação acobertada por DUIMP, o importador deverá obrigatoriamente utilizar o sistema SCOMEX, disponível na Central de Serviços, observadas as orientações constantes no Manual do Importador SCOMEX, realizando os pagamentos por GNRE, emitido pelo Portal GNRE PE.

Para tanto, o representante legal deverá solicitar Procuração Eletrônica no PRCE, seguindo as orientações constantes no Manual PRCE para SCOMEX.