Legislação
Legislação
A entrada de bem ou mercadoria importados do exterior é considerado fato gerador do ICMS, conforme disposto no inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 2.657/96.
Contribuinte
Pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do ICMS, qualquer que seja a finalidade do bem importado (artigo 155, § 2º, IX, ‘a da Constituição Federal e inciso VI do art. 15 da Lei nº 2.657/96).
Momento
O ICMS deverá ser recolhido antes da entrega da mercadoria, limitado até o primeiro dia útil subsequente ao desembaraço aduaneiro (art. 1º do Livro XI do RICMS RJ/00).
Base de cálculo
Valor das mercadorias, acrescidos dos tributos federais, frete, seguro, AFRMM, taxa SISCOMEX, antidumping, dentre outros, devendo ser incluído o montante do próprio ICMS e FEPC. Vide Parecer Normativo SUT nº 1/2013.
BC ICMS = (VLME + Frete + Seguro + II + IPI + PIS + COFINS + AFRMM + Taxa SISCOMEX + Antidumping + Multas + demais despesas) ÷ (1-alíquota ICMS – alíquota FECP)
Alíquota
Salvo previsão de alíquota específica no art. 14 da Lei nº 2.657/96, a alíquota será de 16%, acrescida de 2% referente ao FECP (art. 14, IV da Lei nº 2.657/96, combinada com o art. 2º da Lei Complementar nº 210/2023)
Importante: O imposto será devido em favor do Estado do RJ (art. 30, I, “d” da Lei nº 2.657/96) quando:
- ocorrer a entrada física do bem no RJ;
- destinatário da mercadoria ou bem localizado no RJ, quando a importação for promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, da mesma titularidade daquele ou que com ele mantenha relação de interdependência;
- destinatário da mercadoria ou bem localizado no RJ, quando a importação, promovida por outro estabelecimento, ainda que situado em outra unidade da Federação, esteja previamente vinculada ao objetivo de destiná-lo àquele;
- do domicílio do adquirente no RJ, quando não estabelecido.
Legislação básica
- ICMS – Lei nº 2.657/96
- FECP – Lei Complementar nº 210/2023
- Regulamento do ICMS- Livro XI do RICMS RJ/00
- Base de cálculo do ICMS – Parecer Normativo SUT nº 1/2013
- Benefícios fiscais – Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária