Publicado em 13/11/23

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ATO DO PRESIDENTE

 

 

PORTARIA CC N.º 31 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014

 

 

 

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PROCESSO EM TRÂNSITO NO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 20, Inciso II, do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, e com fundamento no inciso 2.10.12 do Manual de Gestão de Protocolo aprovado pelo Decreto nº 44.414 de 30 de setembro de 2013 , considerando a necessidade e uniformização de procedimento sobre o fornecimento de cópia xerografada ou digitalizada de processos em trânsito no Conselho de Contribuintes,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que os pedidos de cópias, ainda que digitalizadas, de peças dos processos em andamento no âmbito do Conselho de Contribuintes devem ser objeto de pedido específico determinando o número  das páginas a serem copiadas ou digitalizadas no máximo de 50 cópias a serem executadas pelo Protocolo do Conselho.

Art. 2º - Os processos que estiverem conclusos aos relatores ou em posse da Representação da Fazenda, bem como os que se encontrarem em fase de digitação só estarão disponibilizados para cópia depois de serem enviados ao protocolo.

Art. 3º - Não serão fornecidas cópias de decisões que ainda não tenham sido publicadas no Diário Oficial.

Art. 4º - O requerente deve pagar emolumentos equivalente à quantidade de folhas solicitadas e a unidade protocoladora deverá informar ao requerente que de acordo com o Decreto n° 43.257 , de 16 de maio de 2012, por cada folha de cópia será cobrado o valor de R$ 0,10 e o montante recolhido por DARJ emitido conforme as orientações do site http://www.fazenda.rj.gov.br.

Art. 5° - A Unidade Administrativa Protocoladora só efetuará as cópias, para entrega no prazo de 2 a 5 dias úteis, após a apresentação do comprovante de pagamento.

Art. 6° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2014.

ROBERTO LIPPI RODRIGUES

Presidente do Conselho de Contribuintes

ID 5253268-0