Publicado em 13/11/23

045

ATO DO PRESIDENTE

 

 

 

PORTARIA CCERJ Nº 045 DE 26 DE MAIO DE 2021

 

 

 

 

 

ALTERA A REGULAMENTAÇÃO DAS SESSÕES
DE JULGAMENTO POR VÍDEOCONFERÊNCIA,
NO ÂMBITO DO CONSELHO DE
CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição conferida pela Resolução nº 144 de 29 de abril de 2020;

CONSIDERANDO:

- o princípio da eficiência da Administração Pública;


- o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal;


- que as sessões de julgamento por videoconferência resguardam as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa das partes, conforme determina o artigo 5, inciso LV da Constituição Federal;

- o constante dos autos do Processo nº SEI-040087/000007/2021; 

RESOLVE:

Art. 1º - Os recursos objeto de pedido de destaque, que foram retirados de pauta até a presente data, seguirão a regular tramitação processual para julgamento por videoconferência na forma regimental estabelecida na Resolução SEFCON nº 5.927/2001 e Resolução SEFAZ nº 943/2015.

Art. 2º - Os pedidos de sustentação oral ou preferência deverão ser encaminhados por meio do correio eletrônico ccontrib@fazenda.rj.gov.br, em até 1 (um) dia útil de sua realização, especificando o número do recurso, a Câmara ou Conselho Pleno, data do julgamento, o requerente e o número do seu telefone.

Parágrafo Único - Somente serão processados pedidos de sustentação oral ou preferência em relação a processo constante de pauta de julgamento publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Fica assegurado o direito ao envio de memorial, por meio do correio eletrônico ccontrib@fazenda.rj.gov.br, em até 3 (três) dias úteis contados da publicação da pauta.

Art. 4º - Ficam revogados o Parágrafo Único, do artigo 2º e os artigos 3º e 4º da Portaria CCERJ n° 39/2020.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 2021

 

MARCOS DOS SANTOS FERREIRA

Presidente do Conselho de Contribuintes