Atualizada em 08/07/25

Produtor Rural Pessoa Física (PRPF) localizado no Estado do Rio de Janeiro e que desenvolve atividade econômica primária agrícolapecuáriapesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, deverá solicitar inscrição estadual OBRIGATÓRIA.

Pedido de Inscrição Estadual

  • Teve dúvidas em como preencher o requerimento? Veja o passo a passo que preparamos para você acessando a aba “Requerimento”.
  • Para preencher o requerimento e solicitar sua inscrição clique aqui. Não esqueça de encaminhar sua documentação para a auditoria mais próxima de seu endereço.
  • Quer consultar o seu requerimento? Clique aqui.
  • Sua inscrição foi deferida e quer acessar o Cadastro para ver o número da sua Inscrição Estadual? Clique aqui.

Entrega da DECLAN-IPM

O produtor rural é obrigado a entrega da DECLAN-IPM anualmente. Caso tenha dúvida, acesse DECLAN-IPM – Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.

Obrigatoriedade emissão nota fiscal eletrônica (NF-e)

A partir do dia janeiro de 2026 o produtor rural NÃO poderá mais utilizar a nota modelo 4 (talão), pois estará obrigado a emissão de NF-e. A regra vale para todas as operações, internas e interestaduais.

A nova redação do ajuste SINIEF 10 determinou que a entrada em vigor da obrigatoriedade será feita de forma escalonada.
a) 3 de fevereiro de 2025: para os produtores rurais, pessoas físicas, que realizarem operações:

  • Interestaduais (obrigatoriedade independe da receita do produtor rural);
  • Internas sendo elas praticadas por PRPF que, nos anos de 2023 ou 2024, obteve em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 360.000,00 (trezentos e
    sessenta mil reais);

b) 5 de janeiro de 2026: nas operações praticadas pelos demais produtores rurais (produtores rurais pessoas físicas com receita bruta inferior a R$ 360.000,00 em operações internas).

Para emissão de NF-e em operações de saída e internas, o produtor poderá utilizar o Aplicativo NFF – Produtor rural. O NFF permite a emissão de NF-e de forma simplificada através do celular (sistema Android ou IOS) e utiliza a senha da conta e-GOV para emissão das notas. Tutorial:

Caso queira saber mais, acesse o Manual do NFF

O produtor rural, também, poderá utilizar de forma gratuita o programa emissor de NF-e do SEBRAE (veja tutorial) ou entrar em contato com as empresas desenvolvedoras de softwares emissores.

Agendamento de atendimento voltado ao produtor rural

Ficou com dúvida? Agende seu atendimento na auditoria onde sua Inscrição Estadual está vinculada, clique aqui.